Coleira

Termos e Condições

Última atualização: 3 de novembro de 2026

Versão 1.13

Estes termos regulam a subscrição profissional do serviço Coleira por quem presta serviços para cães: creche, hotel, banhos e tosquia, treino, passeios e transporte. Nestes termos, «creche» designa o cliente, qualquer que seja o serviço que presta. Destinam-se a quem contrata no âmbito da sua atividade comercial ou profissional. A creche pode ser explorada por uma sociedade ou por uma pessoa singular. Quem aceita declara que tem poderes para vincular a parte identificada no contrato. Esta descrição do âmbito pretendido não determina, por si só, o estatuto legal de consumidor nem afasta direitos imperativos que resultem dos factos concretos.

1. Quem presta o serviço

O prestador exerce a atividade como empresário em nome individual, com a atividade aberta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Não está inscrito no registo comercial e a atividade não depende de autorização administrativa prévia.

Estes elementos são prestados nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro (comércio eletrónico), e ficam permanentemente acessíveis em linha, nos Termos e Condições e na página de adesão.

2. O que é contratado

A creche subscreve o acesso à plataforma Coleira, disponibilizada em modelo de software como serviço: a aplicação corre nos servidores da Coleira e a creche acede-lhe pela Internet, com as suas credenciais, pelo período em que a subscrição do serviço estiver ativa.

Não há entrega de programas, não há instalação nas máquinas da creche e não é cedido à creche qualquer direito de disposição sobre o software. O que é prestado é um serviço de acesso e utilização, continuado no tempo, e é isso que a subscrição paga.

A plataforma serve a creche, o hotel (estadias com quarto), os banhos e a tosquia, o treino, os passeios e o transporte, todos com o mesmo peso. A creche escolhe que serviços usa e como organiza cada um: por exemplo, se atribui quartos às estadias, se indica um colaborador responsável por cada marcação e que etapas segue ao longo do dia.

Pagamentos online (função opcional). A creche que o quiser pode ligar à plataforma a sua própria conta Stripe e mandar aos donos dos cães um link para pagarem o que devem à creche, por cartão ou pelos outros meios que tiver ativos no Stripe. A conta Stripe é aberta e contratada pela creche, diretamente com o Stripe e nas condições do Stripe. O pagamento é entre o dono e a creche: o dinheiro entra na conta Stripe da creche, e é a creche que paga ao Stripe as taxas dele. A Coleira não é parte no pagamento, não recebe nem guarda o dinheiro e não cobra comissão sobre ele; a subscrição do ponto 3 não muda por a creche usar esta função. A plataforma cria o pedido de pagamento na conta Stripe da creche, a pedido desta, e regista na conta corrente o que o Stripe lhe comunica: o pagamento, o reembolso e a disputa.

O serviço inclui as funcionalidades disponíveis na plataforma e as melhorias e correções que lhe forem sendo feitas, sem custo adicional. A Coleira pode fazer ajustes que não reduzam materialmente o serviço. Uma alteração que retire ou reduza uma funcionalidade essencial é proposta nos termos do ponto 11, com antecedência e aceitação expressa quando seja material; se não houver acordo e a alteração for necessária para continuar o serviço, qualquer das partes pode terminar o contrato antes da data proposta.

3. Preço, faturação e duração

A falta de pagamento pode levar à suspensão do acesso, depois de aviso à creche e de um prazo razoável para regularizar. A suspensão por falta de pagamento não apaga os dados da creche; o que sucede aos dados depois da cessação está no ponto 8.

4. O que a creche se obriga a fazer

Conteúdos ilegais e contactos

A plataforma guarda os conteúdos que as creches, e os donos na página do dono, nela carregam, e mostra ao público os que a creche publica na sua página pública. Para as matérias do Regulamento (UE) 2022/2065 (Regulamento dos Serviços Digitais), na medida em que se aplique a este serviço, o ponto de contacto único das autoridades e dos destinatários do serviço é privacidade@coleira.pt. As comunicações podem ser feitas em português ou em inglês.

Qualquer pessoa pode notificar para esse endereço um conteúdo que considere ilegal, indicando a sua localização exata (o endereço URL), a razão por que o considera ilegal, e o seu nome e email. A Coleira acusa a receção da notificação, decide com diligência e comunica a decisão a quem a enviou.

Quando remove ou restringe o acesso a um conteúdo, ou suspende uma conta ou o acesso de uma creche, a Coleira envia a quem é afetado uma exposição clara dos motivos: os factos e as circunstâncias em que se baseou, o fundamento legal ou contratual da decisão, e as vias de recurso ao seu dispor (responder para privacidade@coleira.pt para que a decisão seja revista, apresentar queixa à autoridade competente ou recorrer aos tribunais). As notificações são analisadas e as decisões tomadas por pessoas, sem recurso a meios automatizados.

5. O que a Coleira se obriga a fazer

6. Responsabilidade

Cada parte responde perante a outra pelos danos que lhe sejam imputáveis, nos termos da lei aplicável. Estes Termos não estabelecem um teto monetário global nem excluem categorias de danos. A responsabilidade do Subcontratante no tratamento de dados pessoais também se rege pelo contrato de subcontratação e pelo RGPD.

A plataforma regista o conteúdo introduzido pela creche; não presta aconselhamento veterinário nem substitui o juízo de quem trata dos cães. A conta corrente, os pacotes e as mensalidades ajudam a creche a acompanhar valores, mas a plataforma não emite faturas nem outros documentos fiscais, não comunica nada à Autoridade Tributária e não movimenta dinheiro, nem nos pagamentos online, em que o dinheiro vai diretamente para a conta Stripe da creche. A Coleira não responde pelo serviço do Stripe, que a creche contrata diretamente, mas responde, nos termos gerais, pelo que a plataforma faça mal ao criar o pedido de pagamento ou ao registá-lo. Estas descrições delimitam as funcionalidades prestadas; não afastam deveres legais nem a responsabilidade por incumprimento imputável à Coleira.

7. Propriedade

O software, o desenho, a marca e o nome Coleira pertencem à Coleira e continuam a pertencer-lhe. A subscrição dá acesso ao serviço enquanto durar; não transmite nem cede à creche qualquer direito sobre eles. A creche não pode copiar, desmontar ou reproduzir a plataforma, nem revendê-la ou disponibilizá-la a terceiros como se fosse sua.

A creche conserva os direitos sobre o conteúdo que introduz e decide como o usar, sujeito aos direitos das pessoas a quem os dados dizem respeito. Os dados pessoais não são propriedade da creche: pertencem às pessoas identificadas e os direitos que a lei lhes confere mantêm-se. A Coleira usa o conteúdo apenas para prestar o serviço segundo as instruções da creche, não o usa para fins próprios, não o cruza com o de outras creches e não o usa para treinar sistemas.

A creche pode obter uma cópia dos seus dados a qualquer momento. Sendo honestos sobre como: a plataforma não tem hoje um botão de exportação. A exportação é pedida à Coleira, para privacidade@coleira.pt, e a Coleira entrega-a num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do pedido. Não é cobrada.

A exportação inclui os registos da creche em JSON e os ficheiros carregados nos seus formatos originais. Não inclui credenciais de autenticação, cópias históricas de segurança nem mensagens nas caixas de email dos destinatários. Os registos técnicos próprios da operação do servidor não integram a exportação da creche. No termo do contrato aplica-se o ponto 8.

Mudança de fornecedor e recuperação dos dados

A creche pode pedir por email a mudança para outro fornecedor ou para infraestrutura própria. A Coleira presta assistência razoável, mantém a continuidade e a segurança durante a transição e não cobra pela exportação ou pela mudança. A transição começa na data acordada, sem impor um pré-aviso superior ao necessário para o cancelamento mensal, e termina em até 30 dias de calendário. Se for tecnicamente inviável cumprir esse prazo, a Coleira avisa a creche no prazo de 14 dias úteis a contar do pedido, justifica a inviabilidade e indica um prazo alternativo não superior a 7 meses, mantendo o serviço durante esse período. A creche tem o direito de prorrogar a transição uma vez, pelo período que considere adequado. O contrato mantém-se durante a transição, com o preço habitual do acesso efetivamente prestado. Não há penalização de saída.

Os dados exportáveis ficam disponíveis para recuperação durante pelo menos 30 dias após o fim da transição ou, não havendo transição, após a cessação. A Coleira indica por escrito a data final desse período e confirma o apagamento posterior. Um pedido de apagamento antecipado é cumprido mediante instrução expressa e informada da creche. Os direitos imperativos do Regulamento (UE) 2023/2854 não são limitados por estes Termos.

8. Cessação e o que acontece aos dados

Qualquer das partes pode pôr termo à subscrição do serviço. A creche cancela quando quiser, com efeito no fim do mês em curso, nos termos do ponto 3. A Coleira pode cessar o serviço com pelo menos 30 dias de aviso, ou de imediato em caso de incumprimento grave e não sanado pela creche — em especial, uso ilícito da plataforma.

Depois da cessação, a creche escolhe entre a devolução e o apagamento dos dados, nos mesmos termos do contrato de subcontratação:

Ficam ressalvados os dados que a Coleira tenha de conservar por obrigação legal (faturação) e a permanência temporária em cópias de segurança, que é descrita na Política de Privacidade.

9. Proteção de dados

No tratamento dos dados dos donos dos cães, a creche é a responsável pelo tratamento e a Coleira é a subcontratante. A repartição de papéis, as instruções, as medidas de segurança, os subcontratantes ulteriores e o que sucede aos dados no fim do contrato constam do contrato de subcontratação celebrado ao abrigo do artigo 28.º do RGPD, que faz parte integrante destes termos e é celebrado com cada creche.

As empresas a quem a Coleira recorre para prestar o serviço — os subprocessadores — estão listadas, com o serviço que prestam, os dados a que acedem e o país onde os tratam, em coleira.pt/subprocessadores. Antes de acrescentar ou trocar qualquer um deles, a Coleira avisa a creche por email com 10 dias de calendário de antecedência. A creche pode opor-se por escrito, com fundamento em motivos de proteção de dados, durante todo esse prazo, contado da entrega comprovada do aviso. A Coleira envia o aviso sem demora depois de receber a notificação do fornecedor. O novo subprocessador não começa a tratar dados antes de terminar o prazo integral. Se o prazo imposto pelo fornecedor for inferior, ou não permitir dar estes 10 dias, a Coleira pede uma extensão, mantém o fornecedor anterior ou suspende a funcionalidade afetada até poder cumprir o aviso. A falta de oposição só vale depois de decorridos os 10 dias. O prazo é uma escolha contratual para este serviço; não é um prazo legal seguro universal e pode ter de ser maior conforme a alteração concreta.

Em caso de divergência entre estes termos e o contrato de subcontratação, quanto a matérias de proteção de dados prevalece o contrato de subcontratação.

O tratamento dos dados de que a Coleira é responsável está descrito na Política de Privacidade.

10. Âmbito profissional e direitos imperativos

Esta subscrição destina-se a ser contratada para a atividade comercial ou profissional da creche. Quando a parte contratante é uma pessoa singular, a finalidade concreta da contratação é relevante para determinar se se aplicam normas de proteção do consumidor. A forma jurídica, o NIF ou uma declaração neste contrato não afastam, por si só, essas normas.

Se a parte contratante tiver estatuto de consumidor ou se outra norma imperativa se aplicar, os direitos e obrigações previstos nessa norma prevalecem. Estes termos não excluem direitos de livre resolução, informação, reclamação ou resolução alternativa de litígios que sejam legalmente aplicáveis. Se a finalidade profissional da contratação não estiver clara, não se deve concluir a adesão com este modelo até se confirmar o regime aplicável.

A Coleira disponibiliza o Livro de Reclamações Eletrónico, em www.livroreclamacoes.pt, e responde às reclamações nele apresentadas no prazo legal de 15 dias úteis.

11. Alterações a estes termos

A Coleira só propõe alterações por uma razão objetiva ligada à lei, à segurança, ao funcionamento ou ao âmbito do serviço, e comunica-as por email com pelo menos 30 dias de antecedência, indicando o motivo, o texto alterado e a data proposta para produzir efeitos. Uma alteração material do preço, das regras de responsabilidade, das funcionalidades essenciais ou das finalidades e categorias de dados só produz efeitos para a creche depois da sua aceitação expressa por escrito. O silêncio e a continuação da utilização não valem como aceitação dessas alterações. Até à aceitação mantém-se o texto anteriormente acordado; se a alteração for necessária para continuar o serviço e não for aceite, qualquer das partes pode pôr termo ao contrato sem penalização, antes da data proposta.

A versão 1.9 destes termos alarga o âmbito do serviço ao hotel, aos banhos e tosquia, ao treino, aos passeios e ao transporte, e acrescenta às marcações o quarto atribuído e o colaborador responsável. Para a creche que aceitou uma versão anterior, esta versão só produz efeitos depois da sua aceitação expressa por escrito, nos termos deste ponto; até lá mantém-se a versão que aceitou. A creche que adere já com esta versão aceita-a na adesão.

A versão 1.11 destes termos acrescenta os pagamentos online pelo Stripe, uma função opcional que só funciona depois de a creche ligar a sua própria conta Stripe. Para a creche que aceitou uma versão anterior, esta versão só produz efeitos depois da sua aceitação expressa por escrito, nos termos deste ponto; até lá mantém-se a versão que aceitou. A creche que adere já com esta versão aceita-a na adesão.

12. Diversos

13. Lei aplicável e foro

Estes termos regem-se pela lei portuguesa. Sem prejuízo das regras imperativas de competência territorial, nomeadamente dos artigos 71.º e 104.º do Código de Processo Civil, e nos casos em que a lei o permita, as partes elegem o foro da comarca do Porto.