Guia
Licença para creche ou hotel canino em Portugal: o que diz a lei
Para abrir uma creche ou um hotel canino não tens de esperar por uma licença. O que a lei pede é uma comunicação prévia à DGAV, um médico veterinário responsável e instalações que cumpram o Decreto-Lei n.º 276/2001. Este guia resume o que diz a lei e a própria DGAV, com links para as fontes.
Atualizado a 30 de setembro de 2026
Isto é um resumo, não é aconselhamento jurídico. Foi feito pela Coleira a partir da lei e das perguntas frequentes que a DGAV publicou em junho de 2026.
Antes de abrir, confirma com a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da tua região e com a câmara municipal do teu concelho.
Uma creche conta como alojamento?
Conta. A lei não usa a palavra "creche": fala de alojamentos para hospedagem de animais de companhia. Mas a DGAV trata as creches e os ATL da mesma forma que os hotéis, e explica a diferença assim:
- Hotel: os animais passam lá a noite, sem os donos.
- Creche ou ATL: os animais passam o dia, ou só umas horas, sem pernoitar. O objetivo principal é a socialização.
Os documentos, a taxa e os requisitos são os mesmos para os dois.
Como se abre, passo a passo
- Arranja um médico veterinário responsável. A lei obriga a que cada alojamento tenha um. É ele que assina a declaração de responsabilidade e que supervisiona a parte sanitária.
- Preenche dois documentos: o formulário de mera comunicação prévia e a declaração de responsabilidade do médico veterinário. Na comunicação indicas, entre outras coisas, quem explora o alojamento, a morada, as atividades, o veterinário e o número máximo de animais.
- Envia-os à DGAV da tua região. Segundo a DGAV, os documentos vão por email ou por correio para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da área onde fica o alojamento. Os endereços estão no site da DGAV, em Serviços Regionais.
- Paga a taxa. São 92 € pela comunicação prévia (Despacho n.º 4168/2026).
- Recebes um número de registo. Se estiver tudo conforme, a DGAV atribui um número ao alojamento, que passa a aparecer na lista oficial de alojamentos no site da DGAV. Não há vistoria antes de abrires.
Funcionar sem esta comunicação é uma contraordenação, com coima.
Se alguma coisa mudar depois de abrires
Se mudares de veterinário, de nome, de dono, fizeres obras que mexam na estrutura ou fechares, tens de o comunicar à DGAV da tua região em 15 dias. As obras vão acompanhadas das plantas.
- Alteração sem vistoria: 51,10 €.
- Alteração com vistoria: 102,20 €.
Mudar de morada não conta como alteração. Tens de fechar o alojamento antigo e fazer uma comunicação prévia nova.
O que as instalações têm de ter
Este é o resumo da DGAV. As medidas exatas estão nos anexos do Decreto-Lei n.º 276/2001.
- Água e eletricidade, e luz alternativa (focos, por exemplo) para o caso de a principal falhar.
- Espaço para cada animal estar de pé, deitado, virar-se e sentar-se. As dimensões mínimas estão nas tabelas do anexo, para alojamento individual e em grupo.
- Espaços separados para enfermaria, higiene, armazém, preparação de comida, lavagem de material e arrumação de material limpo.
- Área de recreio coberta e descoberta, com objetos para os animais se entreterem, e sítios onde se possam esconder e abrigar do tempo.
- Frigorífico, e comida guardada sem tocar no chão.
- Proteção contra incêndios, segundo as regras da ANEPC (Proteção Civil).
- Limpeza regular com produtos não tóxicos, boa drenagem e controlo de pragas.
- Temperatura, ventilação e luz adequadas.
No dia a dia
- Ver todos os animais todos os dias. A inspeção diária é obrigatória.
- Pessoal com formação, em número adequado ao número de animais, ou supervisionado por alguém competente.
- Água potável sempre disponível e um plano de alimentação.
- Medicamentos guardados em local seco, de acesso restrito e sob controlo do veterinário.
- Assistência veterinária para animais feridos ou doentes.
Os registos obrigatórios
Tens de registar as entradas, as saídas, as mortes, as datas e todas as ocorrências, e guardar esse registo durante pelo menos um ano. A lei pede também os dados do dono e de cada animal: nome, espécie, raça, idade e número de identificação.
É aqui que um caderno começa a pesar. Se quiseres comparar formas de o fazer, temos um guia sobre caderno, Excel ou software.
Vacinas e microchip
- Segundo a DGAV, os cães alojados devem ter a vacina antirrábica em dia. A DGAV aconselha também a vacina polivalente e a desparasitação interna e externa.
- Os cães têm de ter microchip registado no SIAC até aos 120 dias de idade (Decreto-Lei n.º 82/2019).
Na prática, isto quer dizer pedir o boletim ou o passaporte do cão antes de ele entrar, e saber quando cada vacina caduca.
O que confirmar na câmara
O registo do alojamento é na DGAV, mas o espaço continua sujeito às regras de urbanismo e de segurança contra incêndios. Antes de assinares um arrendamento, pergunta na câmara do teu concelho se aquele espaço pode ter esta atividade.
Fontes
- DGAV, perguntas frequentes para hotéis, creches e ATL (junho de 2026)
- Decreto-Lei n.º 276/2001, no Diário da República
- Decreto-Lei n.º 276/2001, versão consolidada (artigos 3.º, 3.º-A, 3.º-F, 4.º e 5.º)
- Decreto-Lei n.º 82/2019, identificação dos animais de companhia
A Coleira
A Coleira é um software de gestão para creches e hotéis caninos, feito em Portugal. Regista as entradas e as saídas com a hora e quem levou o cão, guarda as vacinas com a data em que caducam e avisa antes, e regista os incidentes com a data e quem estava. Custa 49 € por mês, sem fidelização.
Ver como funciona