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Licença para creche ou hotel canino em Portugal: o que diz a lei

Para abrir uma creche ou um hotel canino não tens de esperar por uma licença. O que a lei pede é uma comunicação prévia à DGAV, um médico veterinário responsável e instalações que cumpram o Decreto-Lei n.º 276/2001. Este guia resume o que diz a lei e a própria DGAV, com links para as fontes.

Atualizado a 30 de setembro de 2026

Isto é um resumo, não é aconselhamento jurídico. Foi feito pela Coleira a partir da lei e das perguntas frequentes que a DGAV publicou em junho de 2026.

Antes de abrir, confirma com a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da tua região e com a câmara municipal do teu concelho.

Uma creche conta como alojamento?

Conta. A lei não usa a palavra "creche": fala de alojamentos para hospedagem de animais de companhia. Mas a DGAV trata as creches e os ATL da mesma forma que os hotéis, e explica a diferença assim:

Os documentos, a taxa e os requisitos são os mesmos para os dois.

Como se abre, passo a passo

  1. Arranja um médico veterinário responsável. A lei obriga a que cada alojamento tenha um. É ele que assina a declaração de responsabilidade e que supervisiona a parte sanitária.
  2. Preenche dois documentos: o formulário de mera comunicação prévia e a declaração de responsabilidade do médico veterinário. Na comunicação indicas, entre outras coisas, quem explora o alojamento, a morada, as atividades, o veterinário e o número máximo de animais.
  3. Envia-os à DGAV da tua região. Segundo a DGAV, os documentos vão por email ou por correio para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da área onde fica o alojamento. Os endereços estão no site da DGAV, em Serviços Regionais.
  4. Paga a taxa. São 92 € pela comunicação prévia (Despacho n.º 4168/2026).
  5. Recebes um número de registo. Se estiver tudo conforme, a DGAV atribui um número ao alojamento, que passa a aparecer na lista oficial de alojamentos no site da DGAV. Não há vistoria antes de abrires.

Funcionar sem esta comunicação é uma contraordenação, com coima.

Se alguma coisa mudar depois de abrires

Se mudares de veterinário, de nome, de dono, fizeres obras que mexam na estrutura ou fechares, tens de o comunicar à DGAV da tua região em 15 dias. As obras vão acompanhadas das plantas.

Mudar de morada não conta como alteração. Tens de fechar o alojamento antigo e fazer uma comunicação prévia nova.

O que as instalações têm de ter

Este é o resumo da DGAV. As medidas exatas estão nos anexos do Decreto-Lei n.º 276/2001.

No dia a dia

Os registos obrigatórios

Tens de registar as entradas, as saídas, as mortes, as datas e todas as ocorrências, e guardar esse registo durante pelo menos um ano. A lei pede também os dados do dono e de cada animal: nome, espécie, raça, idade e número de identificação.

É aqui que um caderno começa a pesar. Se quiseres comparar formas de o fazer, temos um guia sobre caderno, Excel ou software.

Vacinas e microchip

Na prática, isto quer dizer pedir o boletim ou o passaporte do cão antes de ele entrar, e saber quando cada vacina caduca.

O que confirmar na câmara

O registo do alojamento é na DGAV, mas o espaço continua sujeito às regras de urbanismo e de segurança contra incêndios. Antes de assinares um arrendamento, pergunta na câmara do teu concelho se aquele espaço pode ter esta atividade.

Fontes

A Coleira

A Coleira é um software de gestão para creches e hotéis caninos, feito em Portugal. Regista as entradas e as saídas com a hora e quem levou o cão, guarda as vacinas com a data em que caducam e avisa antes, e regista os incidentes com a data e quem estava. Custa 49 € por mês, sem fidelização.

Ver como funciona